Professor da UnB é punido com suspensão por racismo

Prof. Paulo Kramer punido pelo crime de racismo na UNB

Fonte:
Afropress
– 03/07/2007

 
Brasília – O
professor Paulo Roberto da Costa Kramer, do Curso de Mestrado em Ciências
Políticas, da Universidade de Brasília (UnB) foi considerado culpado pela
Comissão processante que apurou a prática de racismo, e punido com pena de
suspensão de trinta dias, convertida em multa de 50% dos seus vencimentos.
 
A pena de 30 dias, segundo Ato da Reitoria 998/2007, assinado pelo reitor
Timothy Mulholland datado de 29 de junho, começou a ser cumprida a partir
desta terça-feira, 02 de julho. O reitor acatou integralmente o parecer da
procuradora federal Cíntia Tereza Gonçalves Falcão, que também posicionou-se
pelo envio do caso ao Ministério Público Federal para apuração, em processo
criminal, das afirmações de cunho racista que teriam sido feitas por Kramer.
É a primeira vez, em toda história da UnB, que um professor é acusado e
punido por crime de racismo. O estudante Gustavo Amora, que denunciou o caso,
disse que a decisão da Universidade "é um fato histórico.". Kramer foi
considerado culpado por ter se referido a negros como "crioulada" e chamado o
estudante Gustavo Amora de "negro racista" e membro da "ku klux klan negra",
em reação às denúncias do estudante. As referências depreciativas ocorreram
numa aula no início do ano passado. Ele negou que as expressões tivessem
caráter depreciativo.

Punição
A procuradora Cíntia Falcão,
porém, entendeu que Kramer contrariou vários artigos da Lei 8.112 (que trata
do regime jurídico do funcionário público federal), bem como praticou
comportamento previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89 (Lei Caó), praticar,
induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional .

A comissão processante, presidida pelo
professor Alexandre Bernardino, do Departamento de Direito, e integrada pelos
professores Carla Costa Teixeira e José Leonardo – respectivamente, dos
Departamentos de Antropologia e Física – foi constituída em julho do ano
passado e tinha o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período. A entrega
do relatório, contudo, só aconteceu no dia 11 do mês passado, quase um ano
depois. A demora levantou suspeitas de que o caso "terminaria em pizza" pelo
fato do acusado ser pessoa influente e que acabaria contando com uma certa
espírito corporativo – comum nesses casos.
Não foi o que aconteceu.
Segundo a Comissão, ficou comprovada conduta de Kramer em desacordo com com o
artigo 116, incisos II (ser leal às instituições que servir); III (observar as
normas legais e regulamentares) IX (manter conduta compatível com a moralidade
administrativa) , XI (tratar com urbanidade as pessoas) e o artigo 117, inciso
XV, (proceder de forma desidiosa) todos da Lei 8.112/90."
A Comissão
entendeu também que o servidor praticou comportamento descrito no artigo 20
(praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor,
etnia, religião ou procedência nacional) da Lei 7.716/89 – (redação dada pela
Lei n. 9.459/97).
Ao contrário dos trabalhos da Comissão, o Relatório
tramitou em tempo recorde. No dia 11 foi entregue ao reitor; no dia seguinte –
dia 12 – foi despachado à Procuradoria; no dia 20, a procuradoria emitiu
parecer ; e no mesmo dia 20 saiu o despacho final do reitor aprovando
parcialmente o Relatório da Comissão processante e integralmente o parecer da
Procuradoria jurídica.

Ouvidoria
O estudante Gustavo Amora,
do Curso de Mestrado em Ciências Políticas, que denunciou o caso, disse que
passou um ano de sofrimentos e perseguições. "Me acusaram até de com a
denúncia ter arrumado um factóide para me promover. A decisão da Reitoria fez
justiça e mostrou que os que me atacaram estavam errados", afirmou.

Amora
ressaltou ter sido esta a primeira vez na Universidade em que "um ato de
racismo é investigado e punido" e destacou a importância da criação de uma
Ouvidoria para Crimes Raciais na Universidade, para que se evite a demora na
apuração de casos desse tipo.
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